Sobre mim

Advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões
Advogada. Soluções Jurídicas

Mais de 13 anos de experiência jurídica. Consultora Jurídica e Advogada atuante na área de Família e Sucessões. Bacharel em Direito pela UCSAL - Universidade Católica do Salvador. Pós-graduada em Civil e Processo Civil pela Juspodivm e Pós-graduanda em Direito de Familia e Sucessões Universidade Cândido Mendes. MBA em Contratos (com enfoque na aplicação familiarista) pelo CEDIN em curso. Membro do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito das Famílias. Detentora do perfil @taiscarramenha.adv, no Instagram.

https://www.carramenhaadvocacia.com.br

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Tais Carramenha, Advogado
Tais Carramenha
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Elton Felipe Carvalho, Advogado
Elton Felipe Carvalho
Comentário · há 10 anos
Esclarecedor, mas fica a pergunta: Como se faz a prova? É cediço que na maioria dos lares brasileiros, a esposa é quem administra a casa e em muitos casos a renda é controlada pelo marido. Supondo que um casal de classe média com renda menor do que os gastos - pois, usa cartão de crédito em excesso e limite de conta corrente bancária - acumule dívidas no banco e que estas já foram renegociadas por várias vezes. Considere-se também que nas famílias brasileiras as situações são administradas, na maioria das vezes, com sentimentos e não com a razão, portanto sem controle. Diante desta realidade, como se faria a coleta de provas? Os julgadores estão sempre atrelados aos fatos, às provas e à lei, mas afastados da realidade vivida dentro dos lares. Não se forma uma família com um livro caixa nas mãos. As pessoas se unem através de sentimentos que muitas vezes negam a necessidade de cautelas. O amor vence tudo, este é o lema. Mas quando há separação, as partes envolvidas têm que produzir ou coletar "provas". Com exceção das transações onde a lei determina a forma, a maioria das pessoas se compromete com dívidas sem ao menos pensar se pode pagar, quanto mais guardar documentos ou produzir algum. Nós advogados não somos quase nunca consultados para os negócios da vida civil, nem mesmo de amigos e parentes. Penso que as decisões deveriam atrelar-se aos princípios gerais do direito, à lei e aos costumes e, sendo bem observados estes últimos, que as decisões sejam tomadas com base nos fatos apresentados, ainda que as provas sejam indiciais, pois, as concretas, revestidas de verdade absoluta são quase sempre impossíveis.
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